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Delmiro Gouveia,26/07/2025

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Ministério Público Eleitoral pede cassação da chapa do PT em Delmiro Gouveia por fraude à cota de gênero

Se julgado procedente os dois candidatos eleitos pelo Partido dos Trabalhadores em Delmiro Gouveia perderão os cargos, e uma nova contagem de votos será contabilizada para substituição dos mesmos

Com Informações de MPE
Ministério Público Eleitoral pede cassação da chapa do PT em Delmiro Gouveia por fraude à cota de gênero Imagem Ilustrativa / Reprodução
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Inicialmente é importante compreender a base legal para a manifestação do pedido de reconhecimento de fraude à cota de gêneros, que é baseada na  Súmula 73 do colendo Tribunal Superior Eleitoral e a Resolução TSE 23.735/2024 são claros balizadores para a aferição da fraude à cota de gênero. A referida Súmula preconiza que:


SÚMULA 73 TSE

"Fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Eleitoral" [...]

De igual modo, a Resolução TSE 23.735/2024, no seu artigo 8º, detalha os elementos que configuram a fraude, notadamente em seu § 2º, que dispõe:
Art. 8º (...)


§ 2º A obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero, conclusão não afastada pela afirmação não comprovada de desistência tácita da competição".

Das candidaturas do gênero feminino do PT em Delmiro Gouveia

Candidaturas do gênero feminino do PT em Delmiro Gouveia foram classificadas pelo MP Eleitoral como fictícias de acordo com as análises de performance de campanha de cada candidata (atos de campanha), da prestação de contas, votação inexpressiva, movimentação financeira duvidosa ou tardia.

Votação das candidatas no pleito 2024 em questão:

Kelly do Leite:  43 votos 0,14%

Gilmara da Saúde: 23 votos 0,07%
Lili do Caixão: 12 votos 0,04%

Vick Victoria: não aparece no Boletim de Urnas, mas há informações que teve ela obteve 3 votos que pela sua desistência, foram anulados.


Embasamento do MP Eleitoral:

"No entanto, a gravidade se acentua ao se constatar que as quatro candidaturas femininas foram, em maior ou menor grau, fictícias, ou ao menos desprovidas de efetividade. Os múltiplos indícios de fraude se confirmam:
1. A votação zerada ou inexpressiva de todas as candidatas, indicando a ausência de apoio popular genuíamente conquistado.


2. A prestação de contas padronizada, com a utilização da mesma gráfica , sem provas de efetiva de uso dos materiais, e a contratação de serviços sem especificação de objeto ou função.
3. A movimentação financeira duvidosa ou tardia, como o pagamento de gastos da candidata Gilmara da Saúde um mês após as eleições e os recibos de Vick Victoria assinados após sua desistência, evidenciando que tais recursos não foram utilizados para impulsionar a campanha em tempo hábil.


4. A ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio, manifesta pela irrisória ou inexistente presença nas redes sociais, pela falta de impulsionamento e, de forma contundente, pela confissão de uma das Rés de que sua campanha era, na verdade, voltada para o candidato majoritário.
5. A renúncia tardia de Vicky Victoria, que, além de ser um critério em si, também revela a falta de compromisso com a disputa desde o início"



Pedidos do Ministério Público Eleitoral à justiça Eleitoral

"Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL opina, em sede de alegações finais, pelo conhecimento e integral procedência da presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, pelos seguintes fundamentos e pedidos:
Primeiramente, seja reconhecida a fraude à cota de gênero na chapa proporcional apresentada pela Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) para o cargo de Vereador no município de Delmiro Gouveia/AL, por meio da inefetividade e ficção das candidaturas femininas de MARIA VITÓRIA CAVALCANTE (VICKY VICTORIA), DORVALINA GOMES DA NATIVIDADE SANTOS (LILI DO CAIXÃO), GILMARA GONÇALVES DE BARROS (GILMARA DA SAUDE) e CLEIA ALVES DOS SANTOS (KELLY DO LEITE).


A cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos vinculados ao DRAP da Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PC do B/PV), e, por arrastamento, a cassação dos registros dos não eleitos, independentemente de comprovação de participação, ciência ou anuência individual na fraude".

Fase do Processo 

O processo está em trâmite e será julgado pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas. E os candidatos (as), estão em fase de defesa e devem apresentar suas contestações.

Processos semelhantes recentemente julgados nos Estados de Alagoas e Pernambuco 

Em processo semelhante em Alagoas a justiça já julgou procedente fraude à cota de gênero na cidade de Dois Riachos no mês de maio do corrente ano, com relação às eleições de 2024.

No estado de Pernambuco os casos recentes que foram julgados procedentes relativos à fraude na cota de gênero foram nas cidades de Brejo da Madre de Deus, no agreste, e em São José do Egito no sertão.

Nota da Redação do Portal Fluxo Alagoas 
O espaço de nosso Portal está em aberto para manifestação das pessoas citadas, e/ou seus respectivos advogados. 

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