• Delmiro Gouveia, 22/06/2026
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Perfis ligados a JHC sofrem nova derrota na Justiça Eleitoral

Ascom
Perfis ligados a JHC sofrem nova derrota na Justiça Eleitoral PERFIS LIGADOS A JHC SOFREM DERROTA / REPRODUÇÃO INTERNET
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou neste domingo (21) a remoção de publicações feitas pelos perfis Agora Alagoas, Francês News e @alagoas.noticia, apontados pelo MDB como ligados ao grupo do ex-prefeito de Maceió, JHC (PSDB). Na decisão, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho entendeu que o conteúdo reproduzia acusações potencialmente descontextualizadas contra o senador e pré-candidato ao Governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), e poderia configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

A nova decisão amplia uma sequência de derrotas judiciais desses perfis envolvendo conteúdos divulgados contra o senador em meio à pré-campanha eleitoral. A representação foi apresentada pelo MDB após a divulgação de postagens que reproduziam acusações relacionadas à Santa Casa de Maceió, associando Renan Filho a supostas irregularidades administrativas e financeiras.

Na ação, os advogados do MDB sustentaram que os perfis atuariam de forma coordenada na divulgação de conteúdos com viés eleitoral negativo, reproduzindo a mesma narrativa em diferentes canais digitais para ampliar seu alcance e impacto político.

Segundo a representação, os veículos compartilharam vídeos, artes e publicações que associavam diretamente Renan Filho a expressões como “calote”, “crime” e supostas irregularidades na gestão da saúde pública, sem apresentar a devida contextualização dos fatos.

A defesa também argumentou que os conteúdos ignoravam elementos relevantes para a compreensão do caso, especialmente o fato de Renan Filho ter deixado o Governo de Alagoas em abril de 2022, além da inexistência de qualquer condenação ou responsabilização pessoal do senador pelos fatos mencionados.

Segundo o magistrado, os perfis não se limitaram a noticiar fatos ou reproduzir declarações de agentes políticos. Na avaliação do TRE, houve uma “amplificação acrítica” de uma narrativa eleitoral negativa, com potencial de associar o pré-candidato a práticas ilícitas sem o devido suporte contextual.

A decisão destaca que a utilização de expressões fortes, aliada a imagens, referências à Polícia Federal e menções a investigações, poderia induzir o eleitor a concluir que Renan Filho teria participação direta em fatos criminosos, hipótese que não encontra respaldo nas informações apresentadas nos próprios documentos citados pelas publicações.

Para o relator, a forma como o material foi construída ultrapassa os limites da crítica política e cria uma percepção potencialmente distorcida dos fatos. A liminar determina a retirada das publicações indicadas na representação, proíbe novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante e fixa multa diária em caso de descumprimento.

Além disso, a decisão determina que sejam fornecidas informações para identificação dos responsáveis por um dos perfis envolvidos na ação. Para o TRE, a medida busca evitar a continuidade da divulgação de conteúdos capazes de influenciar indevidamente o debate eleitoral antes do início oficial da campanha.

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