TRE vê desinformação e manda retirar publicações de perfis ligados a JHC
Desinformação de Canapi News, Francês News, Notícias do Vale e Agora Alagoas
Perfis ligados à JHC publicaram desinformação / Foto 📷: Reprodução Publicidade
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de publicações veiculadas pelos perfis Francês News, Canapi News, Notícias do Vale e Agora Alagoas, apontados como ligados ao ex-prefeito JHC (PSDB). A decisão do desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho acolheu argumentos apresentados pelo MDB e entendeu que o conteúdo utilizava informações descontextualizadas para associar o senador e pré-candidato ao Governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), a supostas irregularidades em obras da BR-316.
Na representação, os advogados do MDB sustentaram que as publicações extrapolavam os limites da crítica política ao utilizar a tarja “IRREGULARIDADES” e vincular diretamente Renan Filho a apontamentos da Controladoria-Geral da União (CGU), sem que existisse acusação formal, condenação ou responsabilização individual do senador. Segundo a defesa, os conteúdos construíam uma narrativa capaz de induzir o eleitor a acreditar que o pré-candidato estaria ligado a práticas ilícitas relacionadas à obra.
Outro argumento apresentado pelo partido foi o de que as matérias ignoravam informações relevantes constantes dos próprios documentos utilizados como base das publicações. Entre elas, o fato de que os apontamentos técnicos da CGU teriam sido corrigidos antes da contratação da obra, sem registro de prejuízo aos cofres públicos, e que a classificação de “alto risco” mencionada nas postagens fazia parte de mecanismos internos de governança e monitoramento, não representando, por si só, indício de ilegalidade ou desvio de recursos.
Ao analisar o caso, o desembargador Maurício Breda Filho considerou que os argumentos apresentados pelo MDB possuíam plausibilidade jurídica suficiente para justificar a concessão da liminar. Na decisão, o magistrado afirmou que as publicações criavam uma associação direta entre Renan Filho e supostas irregularidades sem o devido suporte fático individualizado.
“Falsa aparência de irregularidade”
Segundo o desembargador, as publicações utilizaram informações técnicas de forma fragmentada e descontextualizada para construir uma narrativa negativa contra o pré-candidato do MDB, atribuindo-lhe responsabilidade pessoal por fatos que não encontrariam respaldo nos documentos citados.
Em um dos trechos mais contundentes da decisão, Maurício Breda afirma que a associação direta entre Renan Filho e as supostas irregularidades “desborda da crítica política” e atinge diretamente sua honra e imagem perante o eleitorado. O relator também registra que a utilização dos relatórios da CGU serviu para “forjar uma acusação de sobrepreço”, embora os próprios documentos apontem que as inconsistências identificadas foram corrigidas antes da contratação da obra.
O magistrado observou ainda que referências à Fazenda Catolé e a outros episódios mencionados nas publicações também teriam sido apresentadas sem a devida contextualização dos fatos e das decisões judiciais já existentes sobre o tema.
Endurecimento do TRE
A decisão é vista como mais um sinal do endurecimento da Justiça Eleitoral em relação à circulação de conteúdos considerados desinformativos durante o período de pré-campanha.
Ao fundamentar a liminar, o desembargador citou precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo os quais a divulgação de informações descontextualizadas ou sabidamente inverídicas pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, mesmo sem pedido explícito de voto.
Segundo o relator, a ampla disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais tem potencial para comprometer a livre formação da vontade do eleitor e afetar o equilíbrio do processo eleitoral.
O que determina a decisão
A liminar determina que os responsáveis removam as publicações em até 24 horas, proíbe a republicação de conteúdos idênticos ou substancialmente semelhantes e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O desembargador também determinou que a Meta promova a retirada do material e forneça os dados cadastrais e registros de acesso dos perfis envolvidos.
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