Ministério Público pede cassação da chapa do PDT em Maceió por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
O vereador Aldo Loureiro pode perder o mandato e João Catunda assumir

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou neste sábado (16) pela cassação da chapa proporcional do PDT em Maceió, alegando fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Caso o pedido seja acatado pela Justiça, o vereador Aldo Loureiro (PDT) perderá o mandato, que poderá ser assumido por João Catunda (PP).
No parecer, o promotor responsável destacou que as provas apresentadas são suficientes para comprovar a fraude praticada pelo partido, ressaltando a importância de preservar a integridade do processo eleitoral. O entendimento segue precedentes já aplicados em outros casos semelhantes no país.
Além da cassação, o MPE pediu a declaração de inelegibilidade, por oito anos, de quatro candidatas apontadas como participantes conscientes da fraude: Francisca Ferreira de Araújo, Maria Letícia da Silva Ribeiro Mendonça, Larissa Bernardes do Monte e Mônica Elias Vasconcellos da Silva.
O Ministério Público não tem poder para decidir o caso. O órgão apenas emite pareceres técnicos com base em provas e interpretações legais. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral, que poderá ou não acolher a manifestação apresentada.
O que é fraude à cota de gênero?
No cenário político brasileiro, as cotas de gênero foram instituídas para promover a inclusão e a representatividade feminina nas candidaturas eleitorais. A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 10, § 3º, estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Esta medida visa corrigir a desigualdade histórica na participação política das mulheres. No entanto, apesar dessa legislação, a fraude à cota de gênero tem se mostrado um problema recorrente nas eleições brasileiras.
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos políticos apresentam candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem a intenção de apoiar ou promover efetivamente essas candidatas. Essas "candidaturas laranja" são geralmente compostas por mulheres que não fazem campanha, não recebem recursos do fundo partidário e, muitas vezes, obtêm um número insignificante de votos.
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