TRE-BA determina prisão em flagrante de Pablo Souza secretário de Mobilidade de Salvador por retenção de frota de ônibus no 2º turno
Decisão do desembargador Maurício Kertzman Szporer acolhe pedido de urgência da Federação Brasil da Esperança após constatar redução superior a 50% no transporte público durante votação presidencial
Pablo Souza secretário municipal de Mobilidade em Salvador foi preso por suspeita de retar ônibus no segundo turno das eleições presidenciais de 2026 / Foto: Reprodução SALVADOR — Em decisão proferida no início da tarde deste domingo, 25 de outubro de 2026, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador (Semob), Pablo Souza. A medida cautelar e de caráter emergencial atendeu a uma representação da Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV), que acusou a gestão municipal de descumprir as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao reter veículos nas garagens durante o segundo turno das eleições presidenciais.
Segundo vistorias judiciais e denúncias apresentadas à Corte Eleitoral, a capital baiana registrou a circulação de menos de 50% da frota habitual de transporte coletivo ao longo da manhã, criando severas dificuldades de deslocamento para os eleitores até os locais de votação.
Múltiplas Infrações ao Código Eleitoral
Ao analisar a medida cautelar e as vistorias técnicas das garagens de transporte da capital, o desembargador Maurício Kertzman Szporer apontou indicativos de descumprimento de ordem judicial e prática de crimes eleitorais previstos nos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral.
Além do mandado coercitivo direcionado ao secretário Pablo Souza, a sentença do TRE-BA estabeleceu:
1. Restabelecimento Integral da Frota: Liberação imediata de 100% dos veículos em operação, operando sob linhas e frequências normais de dias úteis e com passe livre até o encerramento das urnas e retorno dos eleitores.
2. Multa Severa por Descumprimento: Aplicação de multa coercitiva no valor de R$ 1 milhão por hora de atraso caso a ordem de normalização não seja comprovada no prazo de até 60 minutos após a notificação oficial.
3. Atuação da Polícia Federal: Autorização para fiscalização e intervenção direta de equipes da Polícia Federal nas garagens das concessionárias para averiguar e garantir a saída imediata dos ônibus.
4. Desdobramento Penal e Eleitoral: Encaminhamento da cópia integral do processo à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para a apuração de eventuais ilícitos criminais e eleitorais.
O Que Dizem as Partes
Federação Brasil da Esperança e Defensoria Pública:
Integrantes da coligação acusaram a gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil) de praticar "sabotagem eleitoral" e utilizar a máquina pública de forma velada para inflar o índice de abstenção em colégios eleitorais estratégicos da capital baiana. A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) também confirmou ter recebido diversas queixas de cidadãos sobre a raridade e os atrasos excessivos do transporte nas primeiras horas de votação.
Prefeitura de Salvador e Semob
Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) informou que notificou as concessionárias operadoras do sistema para garantir a disponibilidade integral dos veículos e alegou que eventuais atrasos na saída de coletivos se deram devido a um impasse envolvendo a presença não autorizada de adesivos políticos afixados nos veículos. A gestão municipal ressaltou estar colaborando para manter o transporte operacional durante todo o pleito.
Impacto na Votação
A resolução das frotas de transporte no dia da eleição integra o conjunto de diretrizes pacificadas pela Justiça Eleitoral para conter a abstenção eleitoral. A decisão liminar do TRE-BA reforça a exigência de gratuidade e assiduidade plena no transporte coletivo urbano como prerrogativa essencial para assegurar o livre exercício do direito de voto de toda a população.








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