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Delmiro Gouveia,11/09/2026

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JHC aciona a Justiça contra meios de comunicação por “foto feia” em postagem

Ação apresentada por JHC tentava derrubar publicações que citavam a própria guerra do candidato contra a imprensa — por causa da foto


JHC aciona a Justiça contra meios de comunicação por “foto feia” em postagem João Henrique Caldas, o.JHC / Foto: Reprodução
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A Justiça Eleitoral negou um pedido do candidato do PSDB ao governo de Alagoas, João Henrique Caldas, para remover publicações feitas por veículos de comunicação sobre a própria guerra do tucano contra jornalistas alagoanos.

Dessa vez, os motivos não foram as matérias sobre o escândalo de R$ 97 milhões repassados pelo Iprev para o Banco Master nem sobre a falta de transparência na aplicação de recursos da Braskem. A razão foi a imagem usada para ilustrar as publicações, uma reprodução do guia eleitoral do próprio candidato.

De acordo com o desembargador Maurício Brêda Filho, JHC alegava que a imagem havia sido escolhida deliberadamente para ridicularizar o candidato. “A representante sustenta, em síntese, que as representadas utilizaram, em publicações de conteúdo político-jornalístico, fotograma extraído de material audiovisual no qual o candidato João Henrique Holanda Caldas aparece com expressão facial que teria sido deliberadamente escolhida com o propósito de ridicularizá-lo e desqualificar sua imagem”, disse o magistrado, na decisão.

Segundo Brêda, no entanto, o argumento não configura razão suficiente para justificar a remoção do conteúdo. “No caso, não se identifica, ao menos neste exame inicial, manipulação da fisionomia, fabricação de situação inexistente ou outro recurso gráfico que, objetivamente considerado, evidencie conteúdo ofensivo ou degradante. Verifica-se a utilização de imagem autêntica do candidato em publicações relacionadas a fatos de natureza política e eleitoral”, observou.

“A circunstância de o fotograma apresentar expressão facial pouco favorável, ou de sua escolha poder ser considerada crítica, incisiva ou inconveniente, não conduz, por si só, à conclusão de que tenha sido empregado como instrumento de injúria ou de deliberada ridicularização”, explicou Brêda.


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