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Delmiro Gouveia,01/09/2026

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Justiça Eleitoral determina que João Henrique Caldas pare de veicular acusações falsas contra Renan Filho na propaganda de TV

Ascom
Justiça Eleitoral determina que João Henrique Caldas pare de veicular acusações falsas contra Renan Filho na propaganda de TV Reprodução Internet
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na noite deste sábado (29), que o candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) e a Coligação Alagoas Gigante se abstenham de reexibir, no Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral, trechos com afirmações falsas sobre o candidato Renan Filho. A decisão é do desembargador Mauricio Cesar Breda Filho, relator do processo.
A ação foi movida pela candidatura de Renan Filho após o bloco noturno do guia exibido na última sexta-feira (28), quando JHC afirmou que Renan “é candidato a governador para eleger o pai” e que “não quer ser candidato, ele não queria, mas está indo por um projeto de poder”, além de dizer que Renan “agora tenta esconder o Paulo” — numa referência ao governador Paulo Dantas.
Em sua decisão, o relator distinguiu crítica política legítima de afirmações factuais falsas. Segundo o magistrado, as falas de Joao henrique Caldas não se limitaram a fazer juízo de valor sobre um suposto “projeto de poder” — o que seria debate político normal —, mas apresentaram como fatos incontestáveis duas informações contrariadas por documentos.
O TRE-AL constatou que a candidatura de Renan Filho ao governo do estado foi anunciada publicamente desde 2025, com a desincompatibilização do cargo no Ministério dos Transportes, confirmação da pré-candidatura em abril de 2026 e lançamento oficial de campanha em 22 de agosto, em Arapiraca — evento que contou com discurso e presença ostensiva do próprio governador Paulo Dantas ao lado de Renan Filho, além de reunião política conjunta dias antes.
Diante disso, o desembargador concluiu que a alegação de que Renan “não queria ser candidato” e de que estaria “escondendo” sua aliança com Paulo Dantas é desmentida pelos próprios fatos públicos e documentados, configurando desinformação incompatível com a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
Na decisão, o relator determinou ainda a notificação imediata das emissoras responsáveis pela transmissão das inserções e fixou multa de R$ 15 mil para cada nova exibição das falas consideradas falsas. O pedido de direito de resposta imediato foi indeferido nesta fase, ficando a análise de mérito para depois da defesa dos representados e do parecer do Ministério Público Eleitoral.

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