• Delmiro Gouveia, 19/07/2026
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Ônibus com plotagem irregular de JHC pode ter sido exibido para criar narrativa de "perseguição", entenda

Justiça manda retirar plotagem de ônibus de JHC por está em desconformidade com a lei eleitoral


Ônibus com plotagem irregular de JHC pode ter sido exibido para criar narrativa de Justiça manda retirar plotagem irregular de ônibus de JHC / Reprodução
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A plotagem do ônibus de JHC era uma clara afronta as leis, que específica  medidas para adesivos em veículos  — ou as equipes de JHC são formadas por pessoas amadoras que não entendem de leis, o que é quase impossível, pois ele é um político de muitos anos carreira e sua equipe jurídica possui muito conhecimento. Para explicar direitinho, é como se um professor de matemática não soubesse a soma de (1 + 1), ou seja, as regras eleitorais de plotagem são simples de entendimento, até mesmo as gráficas tem conhecimento dessas regras. Abaixo colocamos uma tabela de medidas de acordo com justiça eleitoral para cada tipo de adesivos e material de publicidade.

Um assunto tão simples e por que ainda assim foi plotado um ônibus sendo que a lei eleitoral é bem clara que não pode?

A suspeita de especialistas em marketing político, é que fizeram a plotagem errada, sabendo que a justiça iria proibir, no intuito de fazer vídeos de cortes para se vitimizar e fazer o famoso discurso de "perseguição". O que aconteceu, assim que o partido MDB, impetrou uma ação. O pré-candidato JHC fez vídeo falando que "uma turma não queria o ônibus da mudança circulando" sendo que a verdade não é essa, a ação é para proibir a plotagem que está irregular. 

E quem pagou essa conta da plotagem irregular, o partido com dinheiro público do fundo partidário ou o pré-candidato? 

Detalhes da ação e sentença da Justiça 

A Ação apresentada pelo MDB de Alagoas contra o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), por suposta propaganda eleitoral antecipada resultou na proibição da circulação de ônibus plotado e na retirada de post do Instagram feita pelo pré-candidato.

O partido alegou que ônibus adesivado com a imagem, o nome de JHC, a sigla do PSDB e a palavras "Alagoas", divulgado também em publicações no Instagram com expressões como "Busão da Mudança" e "#JHCPor TodaAlagoas", teria sido criado para promover antecipadamente sua possível candidatura.

Ao analisar o pedido o magistrado destaca que, neste caso, o conjunto formado pela imagem de JHC, seu nome em destaque, a identificação partidária, a referência ao estão e as mensagens divulgadas nas redes sociais demonstra, em análise preliminar uma finalidade de promoção político-eleitoral.

Embora não haja pedido explícito de voto, o magistrado entendeu que a comunicação possui conteúdo eleitoral e utiliza um meio com efeito visual semelhante ao de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Diante disso a Justiça concedeu parcialmente a liminar. Foi determinada a remoção da publicação principal do Instagram, a suspensão da circulação pública do veículo na forma em que está adesivada.

A decisão também determina que o diretório estadual do PSDB e a Federação PSDB/Cidadania sejam intimados a cumprir a ordem, caso tenham controle sobre o veículo. O processo segue para a manifestação das partes e do Ministério Público.

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