Plotagem do ônibus de JHC pode está violando lei eleitoral
Pré-candidato apresentou veículo e comparou ao do cantor Gustavo Lima e disse o que seu era mais bonito
Pré-candidato JHC apresentando ônibus plotado para usar em sua agenda de compromissos / Foto: Reprodução Publicidade
João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), apresentou um luxuoso ônibus de dois pisos, totalmente plotado com sua foto e nome em tamanho grande, e disse que usaria o veículo em suas visitas ao interior. Ainda comparou o veículo ao do cantor Gustavo Lima, dizendo o que o dele ainda é mais bonito.
O que a equipe do político deveria tem observado, é que o período de pré-campanha, assim como na campanha, os adesivos de veículos têm medidas estabelecidas conforme preconiza as leis eleitorais. Certamente as equipes jurídica, marketing e logística do candidato não são amadoras, no entanto, usam meios amadores para possivelmente tentar burlar as leis eleitorais. É o famoso ditado popular "se colar, colou".
Os adesivos de candidatos devem cumprir regras rígidas de tamanho estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento dessas dimensões configura propaganda irregular e pode gerar multas, tanto para o candidato e dono do veículo.
As regras de tamanho variam de acordo com o local de aplicação:
🚗 Em Veículos (Carros, Caminhões, Motos)
- Adesivos comuns: O tamanho máximo permitido por lei é de 0,5 m² (meio metro quadrado) por adesivo.
- Adesivos perfurados (vidro traseiro): É permitido cobrir o vidro traseiro inteiro, desde que o material seja microperfurado.
- Efeito visual único (Proibição): É totalmente proibido colar vários adesivos pequenos lado a lado (justaposição) se a soma deles cobrir uma área maior que 0,5 m². Isso configura efeito visual de outdoor, o que é ilegal na campanha.
🪟 Em Bens Particulares (Janelas Residenciais)
- Limite de tamanho: Devem respeitar o tamanho máximo de 0,5 m² (meio metro quadrado).
- Regras de fixação: A colagem deve ser espontânea e gratuita. É proibido qualquer tipo de pagamento ao proprietário do imóvel para exibir o adesivo.
👕 Adesivos de Corpo (Praguinhas e Pragonas)
- Praguinha: Geralmente redondos, com tamanho padrão em torno de 5 cm de diâmetro.
- Pragona: Versões maiores para o peito, costumando medir cerca de 7 cm a 10 cm de diâmetro.
- Nota: Não há um teto centimétrico fixado em lei para estes, mas eles devem manter o caráter de propaganda individual e não podem ostentar tamanhos exagerados que desfigurem o propósito do material de vestuário.
🚫 O que é Proibido
- Envelopamento de veículos: Cobrir a lataria do carro com adesivos de campanha é proibido, pois viola o limite de 0,5 m².
- Bens públicos: É proibido colar adesivos de qualquer tamanho em postes, paradas de ônibus, prédios públicos ou sinalizações de trânsito.
No caso do ônibus do JHC, certamente algum partido entrará na justiça para que a plotagem do veículo seja modificada e adaptada às normas eleitorais.
Vamos acompanhar esse caso e deixar nossos leitores informados.
Por Redação
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