Mulher com bebê no colo é violentamente agredida com golpes de facão por ex-companheiro no bairro Palmeirão em Delmiro Gouveia
Vítima também sofreu socos e bebê foi atingido ficando lesionado; Polícia Militar do 9º BPM prendeu suspeito minutos após a ocorrência
Mulher é bebê foram agredidos na Rua Cecíliano Marques em Delmiro Gouveia / Foto 📷: Reprodução Publicidade
Uma mulher de 25 anos de idade que estava com um bebê no colo, foi agredida com socos e golpes de facão, pelo ex-companheiro na rua Cecíliano Marques no bairro Palmeirão na cidade de Delmiro Gouveia. O suspeito foi preso minutos após a ocorrência pela Polícia Militar de Alagoas do 9º BPM.
De acordo com o relatório de ocorrência da Polícia Militar de Alagoas (PMAL), a equipe da Força Tarefa 2 (FT 02) foi acionada pelo Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) para atender uma ocorrência de violência doméstica, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Ao chegar ao local indicado, encontraram a senhora Edilaine, que relatou ter sido vítima de agressões físicas por parte de seu ex-companheiro. Segundo a vítima, ela foi atingida por golpes de facão e socos, que causaram sangramento na boca e várias escoriações pelo corpo.
O relato ficou ainda mais preocupante quando Edilaine revelou que, no momento das agressões, estava com seu bebê no colo. Durante o ataque, a criança também acabou sendo ferida na cabeça. Após o ato violento, o agressor fugiu do local. Diante da gravidade da situação, a guarnição deu início às buscas na cidade e conseguiu localizar o suspeito. A ele foi dada voz de prisão.
As vítimas e o autor foram conduzidos ao Hospital Regional Dr. Petrúcio Bandeira de Medeiros para a realização do exame de corpo de delito. Na sequência, todos foram encaminhados ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Delmiro Gouveia, onde foi registrado o Boletim de Ocorrência nº 49388/2026 sob a acusação de lesão corporal, enquadrando-se na Lei Maria da Penha.
O suspeito ficou recluso a disposição do Poder Judiciário, onde deverá passar por audiência de custódia. Se condenado ele deverá responder por lesão corporal e violência doméstica.
Por Redação com Informações da ASCOM-PMAL
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