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Delmiro Gouveia,09/08/2026

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Justiça aplica multa a JHC por propaganda antecipada em ônibus considerado outdoor itinerante


Justiça aplica multa a JHC por propaganda antecipada em ônibus considerado outdoor itinerante JHC tenta burlar a lei eleitoral com plotagem irregular em ônibus de campanha / Foto: Reprodução
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O desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar decidiu multar o ex-prefeito de Maceió, JHC (PSDB), em R$ 5 mil por entender que a utilização de um ônibus envelopado configurou propaganda eleitoral antecipada.

A decisão atende a uma representação do MDB de Alagoas e aponta que o envelopamento integral do veículo gerou impacto visual equivalente ao de um outdoor, meio proibido para propaganda eleitoral.

O magistrado também analisou publicações feitas no perfil oficial de JHC, considerando que elas reforçaram a promoção antecipada de sua imagem junto ao eleitorado alagoano, ainda que não houvesse pedido explícito de voto.

Com isso, a Justiça determinou a retirada da plotagem original do veículo. A identidade visual atualmente utilizada, com referências à “Caravana do PSDB” e convites para filiação e participação em encontros regionais, poderá permanecer apenas até o eventual protocolo de candidatura.

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